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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Decreto permite que Comforça intensifique a fiscalização das obras do OP

A Prefeitura vai regularizar o acesso dos membros das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento Participativo (Comforça) das nove regionais ao canteiros das obras incluídas na 17ª edição do Orçamento Participativo.

O decreto 13.919, assinado pelo prefeito Marcio Lacerda na quinta-feira, dia 15, determina que os contratos firmados para a execução de obras do OP deverão conter cláusula que garanta aos membros da Comforça o acesso aos respectivos canteiros de obras. Para tanto, eles deverão estar devidamente identificados, com crachás fornecidos pela Prefeitura, e marcar horários junto à empresa contratada responsável pela obra a ser visitada.

Segundo a gerente de OP, Verônica Campos Sales, o decreto reforça o compromisso com a participação popular em Belo Horizonte. “Esse processo garante que as Comforças possam acompanhar e fiscalizar o andamento das obras, exigindo a boa qualidade e o cumprimento dos prazos na execução dos empreendimentos. Isso fortalece a parceria entre a Prefeitura e a comunidade no processo de gestão democrática da cidade", salientou.

A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento Participativo é eleita para acompanhar a execução dos empreendimentos do Orçamento Participativo em nível regional. Seus membros são lideranças comunitárias eleitas no Fórum Regional de Prioridades Orçamentárias para acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, o cronograma de obras, os gastos e a prestação de contas relacionadas às definições do fórum de prioridades orçamentárias.

A função da Comforça é de interesse público, portanto, não pode ser remunerada. Seu mandato se estende da data da realização do Fórum Regional de Prioridades Orçamentárias até a realização de todos os empreendimentos aprovados neste fórum.

Leia o decreto:



DECRETO Nº 13.919 DE 15 DE ABRIL DE 2010


para o acompanhamento e fiscalização da execução dos empreendimentos aprovados no Orçamento Participativo e dá outras providências.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando que o Orçamento Participativo propicia à população de Belo Horizonte a definição de obras prioritárias a serem executadas pela Prefeitura de Belo Horizonte, sendo imprescindível para sua boa execução o monitoramento dos empreendimentos aprovados, por parte das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento Participativo – COMFORÇA, eleita para esse fim;

DECRETA:


Art. 1º - Os contratos a serem firmados para execução de obras do OP deverão conter cláusula que garanta aos membros das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Orçamento Participativo – COMFORÇA a faculdade do acesso aos respectivos canteiros de obras.


Parágrafo único – Para o exercício da faculdade prevista no caput deste artigo os membros da COMFORÇA deverão estar devidamente identificados, com crachás fornecidos pela Administração municipal, em horários previamente definidos junto à contratada responsável pela obra a ser visitada.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 15 de abril de 2010


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte




Sr. Kalu (Comforça-Pampulha) cumprimenta o Prefeito Márcio Lacerda
na abertura do OP


Fonte: Portal da PBH - Publicado em 16/04/2010 18:18:00

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