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sábado, 14 de novembro de 2009

BHTrans não pode aplicar multa de trânsito

O julgamento foi concluído no dia 10/11, com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não tem poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira. A Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.

Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro ressaltou que as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. "Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento", afirmou no voto-vista.

Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam essa tese.

A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito.


10/11/2009 - Publicação no site do Ministério Público de Minas Gerais
Veja esta e outras notícias no Site do Ministério Público de MG

A resposta da PBH que foi publicada no site da BHTrans foi a seguinte:
NOTA DA PREFEITURA

"Com relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe a aplicação de multas de trânsito pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS), a Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que a decisão não tem caráter definitivo. Por se tratar de matéria constitucional, deverá ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Município de Belo Horizonte já se prepara para, após a publicação da decisão do STJ, apresentar recurso junto ao STF. A orientação da Prefeitura de Belo Horizonte é que a BHTRANS continue atuando na operação e fiscalização do trânsito até que transite em julgado a ação."

Prefeitura de Belo Horizonte, 10/11/2009.


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